DECRETO N. 35.363, DE 21 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, para repasse a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo-EMTU, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Gonvernador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.062.284.318,00 (Quatro bilhões, sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e dezoito cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º , do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planeiamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1992.