DECRETO N. 35.363, DE 21 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
Estadual dos Transportes Metropolitanos, para repasse a Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo-EMTU, visando
ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Gonvernador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.062.284.318,00 (Quatro bilhões, sessenta e dois
milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e dezoito
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual dos
Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º , do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planeiamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1992.