DECRETO N. 35.364, DE 21 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.º, e
o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
1.950.000.000,00 (Hum bilhão, novecentos e cinqüenta
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria. da Fazenda, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º. - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 666.307.831,00 (Seiscentos e sessenta e seis
milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e trinta e um
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 1.283692.169,00 (Hum bilhão, duzentos e oitenta
e três milhões, seiscentos e noventa e dois mil, centos e
sessenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1992 ^
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de
1992.