DECRETO N. 35.368, DE 21 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para subvenções
econômicas a Ferrovia Paulista S/A - FEPASA
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
60.090.780.000,00 (Sessenta bilhões, noventa milhões e
setecentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Infra-Estrutura Viária,observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 53.l69.371.387,00.(Cinquenta e três
bilhões, cento e sessenta e nove milhões, trezentos e
setenta e um mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros), nos termos do
artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - CrS 6.921.408.613,00 (Seis bilhões, novecentos e
vinte e um milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e treze
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro
de
1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1992.