DECRETO N. 35.372, DE 23 DE JULHO DE 1992.
Fixa o valor do auxílio-alimentação,
instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com o
estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 34.064, de 28 de
outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela
Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor do
auxílio-alimentação, instituído pela Lei
n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 5.300,00
(cinco mil e trezentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1992