DECRETO N. 35.376, DE 24 DE JULHO DE 1992
Dispõe sôbre
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do Orçamento
vigente
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Discriminação da
Receita até o nível de subalínea, constante do
Quadro IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei
n.º 7.460, de 18 de dezembro de 1991, que orça a receita e
fixa a despesa do Estado para o exercício de 1992, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1992.