DECRETO N. 35.376, DE 24 DE JULHO DE 1992

Dispõe sôbre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a Discriminação da Receita até o nível de subalínea, constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 7.460, de 18 de dezembro de 1991, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1992, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1992.