DECRETO N. 35.382, DE 28 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
452.788.931,00 (Quatrocentos e cinquenta e dois milhões,
setecentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e um cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e
Gestão, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 212.532.539,00 (Duzentos e doze milhões,
quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e nove cruzeiros),
nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
II - Cr$ 240.256.392,00 (Duzentos e quarenta milhões,
duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros),
nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18
de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n9 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1992.