DECRETO N. 35.384, DE 28 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de alínea do Orçamento vigente
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterada a Discriminação da
Receita até o nível de alínea, constante do Quadro
IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei
n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, que orça a receita e fixa a
despesa do Estado para o exercício de 1992, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário do Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1992.