DECRETO N. 35.385, DE 29 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso
"I,
do artigo
8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 6.282.000.000,00
(Seis bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões de
cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento,
observando-se as classificações sifInstitucional,
Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do
artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.900.000.000,00 (Dois bilhões e novecentos
milhões de
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 3.382.000.000,00 (Três bilhões, trezentos
e oitenta e
dois milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas
e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação
de Cr$
6.282.000.000,00 (Seis bilhões, duzentos e oitenta e dois
milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964,
em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo