DECRETO N. 35.391, DE 30 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Administração e Modernização do
Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3815.215751,00 (Três bilhões, oitocentos e quinze
milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e um
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de cargo de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.589.835.806,00 (Hum bilhão, quinhentos e
oitenta e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil,
oitocentos e seis cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.° 7640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.225.379.945,00 (Dois bilhões, duzentos e vinte
e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e
quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º , do Decreto n.º 34.537,
de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho 1992.
DECRETO N. 35.391, DE 30 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 31-7-92