DECRETO N. 35.391, DE 30 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3815.215751,00 (Três bilhões, oitocentos e quinze milhões, duzentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de cargo de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.589.835.806,00 (Hum bilhão, quinhentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e seis cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.° 7640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.225.379.945,00 (Dois bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º , do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho 1992.


DECRETO N. 35.391, DE 30 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 31-7-92

No referendo leia-se como segue e não como constou.
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão