DECRETO N. 35.393, DE 30 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
7.000.000.000,00 (Sete bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.479.836.648,00 (Seis bilhões, quatrocentos e
setenta e nove milhões, oitocentos e trinta e seis mil,
seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), nos termos do artigo 7.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 520.163.352,00 (Quinhentos e vinte milhões, cento
e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e dois cruzeiros),
nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1992