DECRETO N. 35.394, DE 30 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Meio Ambiente, para repasse à Fundação para
Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, e o
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
5.662.086.000,00 (Cinco bilhões, seiscentos e sessenta e dois
milhões e oitenta e seis mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.182.109843,00 (Hum bilhão, cento e oitenta e
dois milhões, cento e nove mil, oitocentos e quarenta e
três cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.479.976.157,00 (Quatro bilhões, quatrocentos
centos e setenta e nove milhões, novecentos e setenta e seis
mil, cento e cinquenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação para Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
mediante a suplementação de Cr$ 5.662.086.000,00 (Cinco
bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões e oitenta e
seis mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1992.