DECRETO N. 35.397, DE 30 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e
o Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
27.152.016.211,00 (Vinte e sete bilhões, cento e cinqüenta
e dois milhões, dezesseis mil, duzentos e onze cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucionais, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.653.261.899,00 (Quatro bilhões, seiscentos e
cinqüenta e três milhões, duzentos e sessenta e um
mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros), conforme dispõe o
artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 22.498.754.312,00 (Vinte e dois bilhões,
quatrocentos e noventa e oito milhões, setecentos e
cinqüenta e quatro mil, trezentos e doze cruzeiros), nos termos do
parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1992.