DECRETO N. 35.411, DE 7 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, o .Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 5.859.266.000,00 (Cinco bilhões, oitocentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros) , suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.753.822.875,00 (Cinco bilhões, setecentos e cinquenta e três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 12.775.125,00 (Doze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
III - Cr$ 60.693.000,00 (Sessenta milhões, seiscentos e noventa e três mil cruzeiros), nos termos do Parágrafos Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
IV - Cr$ 31.975.000,00 (Trinta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.