DECRETO N. 35.411, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o
inciso I, o .Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei
n.º 677, de 4 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.859.266.000,00 (Cinco bilhões, oitocentos e cinquenta e nove
milhões, duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros) , suplementar
ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.753.822.875,00 (Cinco bilhões, setecentos e
cinquenta e três milhões, oitocentos e vinte e dois mil,
oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 12.775.125,00 (Doze milhões, setecentos e
setenta e cinco mil, cento e vinte e cinco cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991,
III - Cr$ 60.693.000,00 (Sessenta milhões, seiscentos e
noventa e três mil cruzeiros), nos termos do Parágrafos
Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
IV - Cr$ 31.975.000,00 (Trinta e um milhões, novecentos e
setenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei
n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.