DECRETO N. 35.413, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
Estadual dos Transportes Metropolitanos, para Subvenções
Econômicas à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
de São Paulo S/A - EMTU
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
9.038.273.000,00 (Nove bilhões, trinta e oito milhões,
duzentos e setenta e três mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.