DECRETO N. 35.424, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual Iamspe, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de
1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
29.137.873.500,00 (Vinte e nove bilhões, cento e trinta e sete
milhões, oitocentos e setenta e três mil e quinhentos
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 595.177.000,00 (Quinhentos e noventa e cinco
milhões, cento e setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do
.Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 28.542.696.500,00 (Vinte e oito bilhões,
quinhentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa e
seis mil e quinhentos cruzeiros), nos termos do artigo 25, da lei
n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Iamspe, mediante a suplementação de Cr$ 58.275.747.000,00
(Cinquenta e oito bilhões, duzentos e setenta e cinco
milhões, setecentos e quarenta e sete mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 29.137.873.500,00 (Vinte e nove bilhões, cento e
trinta e sete milhões, oitocentos e setenta e três mil e
quinhentos cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - Cr$ 29.137.873.500,00 (Vinte e nove bilhões, cento
e
trinta e sete milhões, oitocentos e setenta e três mil e
quinhentos cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia e nos
termos do artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.