DECRETO N. 35.424, DE 7 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual Iamspe, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 29.137.873.500,00 (Vinte e nove bilhões, cento e trinta e sete milhões, oitocentos e setenta e três mil e quinhentos cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 595.177.000,00 (Quinhentos e noventa e cinco milhões, cento e setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 28.542.696.500,00 (Vinte e oito bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros), nos termos do artigo 25, da lei n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual Iamspe, mediante a suplementação de Cr$ 58.275.747.000,00 (Cinquenta e oito bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 29.137.873.500,00 (Vinte e nove bilhões, cento e trinta e sete milhões, oitocentos e setenta e três mil e quinhentos cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 29.137.873.500,00 (Vinte e nove bilhões, cento e trinta e sete milhões, oitocentos e setenta e três mil e quinhentos cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia e nos termos do artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.