DECRETO N. 35.434, DE 7 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 104.425.000,00 (Cento e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros) suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 96.417.725,00 (Noventa e seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 8.007.275,00 (Oito milhões, sete mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de, conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.

DECRETO N. 35.434, DE 7 DE AGOSTO DE 1992 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 8-8-92
Onde se lê:

DECRETO N. 35.434, DE 7 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 104.425.000,00 (Cento e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. 
leia-se:

DECRETO N.º 35.434, DE 7 DE AGOSTO DE 1992 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 104.425.000,00 (Cento e quatro milhões, quatrocentos  e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria  da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Progamática, conforme as Tabelas em anexo.