DECRETO N. 35.434, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o inciso I,
do artigo
8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 104.425.000,00 (Cento
e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros)
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 96.417.725,00 (Noventa e seis milhões,
quatrocentos e
dezessete mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros), nos termos do
artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 8.007.275,00 (Oito milhões, sete mil, duzentos
e
setenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°,
da
Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de, conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.
DECRETO N. 35.434, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I,
do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
104.425.000,00 (Cento
e quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
leia-se:
DECRETO N.º 35.434, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe: o artigo 7.º, e o inciso I,
do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um
crédito de Cr$ 104.425.000,00 (Cento e quatro milhões,
quatrocentos
e vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento
da
Secretaria da Educação, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Progamática, conforme
as Tabelas
em anexo.