DECRETO N. 35.446, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Relações do Trabalho
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo
6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à
vista do disposto no Decreto n.º 35.342, de 16 de julho de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades
Orçamentárias da Secretaria de Relações do
Trabalho;
I - Secretaria de Relações do Trabalho;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Centro Educativo, Recreativo e
esportivo do Trabalhador - Ceret;
b) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
- Sutaco.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de despesa da Unidade
Orçamentária da Secretaria de Relações do
Trabalho:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Atividades Regionais;
III - Coordenadoria das Relações do Trabalho.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário do Planejamento e Gestão
Milton Antonio Casquel Monte
Secretário de Relações do Trabalho
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.