DECRETO N. 35.448, DE 7 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto no Decreto n.º 35.377, de 24 de julho de 1992 com as inclusões determinadas pelo Decreto n.º 35.407, de 3 de agosto de 1992,

Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - Secretaria de Planejamento e Gestão;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE;
b) Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
c) Fundo de Desenvolvimento Regional;
d) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
e) Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA;
f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;
g) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Projetos Especiais;
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária;
V - Departamento de Administração;
VI - Coordenadoria de Investimentos,Empresas e Fundações;
VII - Coordenadoria de Integração Regional.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 33.149, de 20 de março de 1991 e 34.116, de 1.º de novembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992. 

DECRETO N. 35.448, DE 7 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão e dá outras providências

Retificação do D.O. de 8-8-92

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias...
onde se lê: c) Fun de Desenvolvimento Regional;
leia-se: c) Fundo de Desenvolvimento Regional;