DECRETO N. 35.448, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo
6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e a vista do
disposto no Decreto n.º 35.377, de 24 de julho de 1992 com as
inclusões determinadas pelo Decreto n.º 35.407, de 3 de
agosto de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades
Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e
Gestão:
I - Secretaria de Planejamento e Gestão;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação
Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE;
b) Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de
Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
c) Fundo de Desenvolvimento Regional;
d) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
e) Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São
Paulo S.A. - EMPLASA;
f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do
Ribeira;
g) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal
do Paranapanema.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Projetos Especiais;
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação
Orçamentária;
V - Departamento de Administração;
VI - Coordenadoria de Investimentos,Empresas e
Fundações;
VII - Coordenadoria de Integração Regional.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs
33.149, de 20 de março de 1991 e 34.116, de 1.º de novembro
de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.
DECRETO N. 35.448, DE 7 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão e dá outras providências
Retificação do D.O. de 8-8-92
Artigo 1.º - Constituem
Unidades Orçamentárias...
onde se lê: c) Fun de Desenvolvimento Regional;
leia-se: c) Fundo de Desenvolvimento Regional;