DECRETO N. 35.451, DE 10 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.473.549.057,00 (Hum
bilhão, quatrocentos e setenta e três milhões, quinhentos e quarenta e
nove mil e cinquenta e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 812.603.990,00 (Oitocentos e doze milhões,
seiscentos e três mil, novecentos e noventa cruzeiros), nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991, e
II - Cr$ 660.945.067,00 (Seiscentos e sessenta milhões,
novecentos e quarenta e cinco mil e sessenta e sete cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1992.