DECRETO N. 35.453, DE 10 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e
Gestão,
para repasse á Fundação Prefeito Faria Lima -
CEPAM, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 192.303.000,00 (Cento
e noventa e dois milhões, trezentos e três mil cruzeiros),
suplementar
ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão,
observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Prefeito
Faria Lima - CEPAM, mediante a suplementação de Cr$
192.303000,00
(Cento e noventa e dois milhões, trezentos e três mil
cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1992.