DECRETO N. 35.454, DE 10 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre transferência de cargos vagos e dá
outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da
Secretáriode
Relações do Trabalho os cargos vagos constantes do Anexo
que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1992.
ANEXO