DECRETO N. 35.454, DE 10 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre transferência de cargos vagos e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 54 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da Secretáriode Relações do Trabalho os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1992.

ANEXO