DECRETO N. 35.455, DE 10 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre
concessão de subvenção ás
instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e á vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 135.000.000,00 (Cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros)
a 17 instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143
- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretaria da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, ao 10 de agosto de 1992