DECRETO N. 35.456, DE 10 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe
sôbre
concessão de subvenção as
instituições assistenciais que especifica
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e
Subvenções,
Decreto:
Artigo 1.º - É
concedida subvenção de Cr$ 185.000.000,00 (Cento
e
oitenta e cinco milhões de cruzeiros) á 66
instituições assistênciais:
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do
disposto neste Decreto
correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras
subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do
orçamento do corrente
exercício
Artigo 3.º - Este Decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1992.