DECRETO N. 35.458, DE 10 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 262 240 000,00 (Duzentos e sessenta e dois milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros) a 69 instituições assistenciais num total de 70 concessões.


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1992

DECRETO N. 35.458, DE 10 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

Retificação D.O. de 11-8-92

Artigo 1.º - É concedida subvenção .................
XII. Divisão Regional de Promoção Social de Franca onde se lê:
c. RIFAIMA
Casa da Criança Nosso Lar, insc. 2.680/87............. 2.500.000,00
leia-se:
c. RIFAINA
Casa da Criança Nosso Lar, insc. 2.680/87............. 2.500.000,00