DECRETO N. 35.459, DE 10 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:
Artigo 1.º- E concedida subvenção de Cr$ 268.968.234,00 (Duzentos e sessenta e oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro cruzeiros) a 74 instituições assistenciais, num total de 78 concessões 


Artigo 2.º- A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.19.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1992

DECRETO N. 35.459, DE 10 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 11-8-92

Artigo 1.º - E concedida subvenção,... onde se lê:
XV. DIVISO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Promoção Assistencial de São Francisco - PROASF, em São Francisco, insc. 708/85 - 1.300.000,00
leia-se:
XV. DIVISÃO REGIONAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Promoção Assistencial de São Francisco - PROASF, em São Francisco, insc. 708/85 - 1.300.000,00
Artigo 6.º - Em reunião especialmente convocada os Membros do Colegiado apresentarão propostas e projetos para discussão votação e aprovação do Regimento Interno do Núcleo Regional do Idoso de Marília, instrumento diretor de suas atividades.
Artigo 7.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 1991.