DECRETO N. 35.462, DE 11 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Unico, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 22.251.000,00 (Vinte
e dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil cruzeiros),
suplementar
ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.793.000,00 (Seis milhões, setecentos e noventa
e três
mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Unico, do artigo
8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 15.458.000,00 (Quinze milhões, quatrocentos e
cinquenta
e oito mil cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei n.º 677, de
4 de
julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Bolsa
Oficial de Café
e Mercadorias de Santos, mediante a suplementação de Cr$
22.251.000,00
(Vinte e dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º; do
artigo 43, da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1992.