DECRETO N. 35.472, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse
à
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
Sudelpa, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o
que dispõem: o Parágrafo Único, do
artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o
artigo
25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$
1.062.021.000,00 (Hum bilhão, sessenta e dois
milhões e
vinte e um mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto
pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II', do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$
122.769.000,00 (Cento e
vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil
cruzeiros), nos termos do 'Parágrafo Único do
artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$
939.252.000,00 (Novecentos e trinta e nove milhões,
duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), nos termos do
artigo
25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
Sudelpa, mediante a suplementação de Cr$
1.062.021.000,00
(Hum bilhão, sessenta e dois milhões e vinte e um
mil
cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto
entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de
1992.