DECRETO N. 35.474, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntesl
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$
161.260.133000,00 (Cento e sessenta e um bilhões, duzentos e
sessenta milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros ),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
.parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 49.064.604.000,00 (Quarenta e nove bilhões,
sessenta e quatro milhões e seiscentos e quatro mil cruzeiros),
nos termos do .Parágrafo Único, do artigo 89, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 112.195529.000,00 (Cento e doze bilhões, cento
e noventa e cinco milhões, quinhentos e vinte e nove mil
cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho
de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a
suplementação de Cr$ 161.260.133000,00 (Cento e sessenta
e um bilhões, duzentos e sessenta milhões, cento e trinta
e três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.
