DECRETO N.35.475, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o
artigo 7.º, o Parágrafo Único, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 45.308.008.000,00 (Quarenta e
cinco bilhões, trezentos e oito milhões e oito mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
Artigo
I - Cr$ 34.044.079.781,00 (Trinta e quatro bilhões, quarenta e quatro milhões,
setenta e nove mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros), nos termos do artigo
7.º, da Lei n. 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 306.100.000,00 (Trezentos e seis milhões e cem mil cruzeiros),
nos termos do Parágrafo Único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e
III - Cr$ 10.957.828.219,00 (Dez bilhões, novecentos e cinquenta e sete
milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e dezenove cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.
