DECRETO N. 35.477, DE 12 DE
AGOSTO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para subscrição de ações do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A. - IPT
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 431.829.000,00 (Quatrocentos
e trinta e um milhões, oitocentos e vinte e nove mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas
Artigo
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de
agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.