DECRETO N. 35.479, DE 12 DE
AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8º da Lei nº 7.640, de 18
de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.038.273.000,00 (Nove
bilhões, trinta e oito milhões, duzentos e setenta e três mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos,
observando-se as classificações institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas
Artigo
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº
34.537,de janeiro de 1992, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.
Retificação do D.O. de 13-8-92
onde se lê:
DECRETO N. 35.479, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 9038.273000,00 (Nove
bilhões, trinta e oito milhões, duzentos e setenta e três mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual dos
Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
leia-se:
DECRETO N. 35.479, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de Cr$ 2.114.626.000,00 (Dois bilhões cento e quatorze milhões,
seiscentos e vinte e seis mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.