DECRETO N.35.481, DE 12 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso-FUNAP visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 71, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.119.057.000,00 (Nove bilhões, cento e dezenove milhões e cinquenta e sete mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso FUNAP, observando-se as classificações e Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.780.571.328,00 (Quatro bilhões, setecentos e oitenta milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.338.485672,00 (Quatro bilhões, trezentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.