DECRETO N.35.481, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso-FUNAP visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 71, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.119.057.000,00 (Nove bilhões,
cento e dezenove milhões e cinquenta e sete mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso FUNAP,
observando-se as classificações e Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas
Artigo
I - Cr$ 4.780.571.328,00 (Quatro bilhões, setecentos e oitenta milhões,
quinhentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros, nos termos
do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.338.485672,00 (Quatro bilhões, trezentos e trinta e oito
milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.