DECRETO N.35.482, DE 12 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe: o artigo 7.º, o 'Parágrafo Único e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 25.764.028.000,00 (Vinte e cinco bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e vinte e oitto mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.060.013,00 (Três milhões, sessenta mil e treze cruzeiros, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 782.129.000,00 (Setecentos e oitenta e dois milhões, cento e vinte e nove mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
III - Cr$ 16.939.987,00 (Dezesseis milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
IV - Cr$ 24.961.899.000,00 (Vinte e quatro bilhões, novecentos e sessenta e um milhões, oitocentos e noventa e nove mil cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 25.764.028.000,00 (Vinte e cinco bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e vinte e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.