DECRETO N.35.482, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe: o artigo 7.º, o 'Parágrafo
Único e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
e o artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 25.764.028.000,00 (Vinte e
cinco bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e vinte e oitto mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas
Artigo
I - Cr$ 3.060.013,00 (Três milhões, sessenta mil e treze cruzeiros, nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 782.129.000,00 (Setecentos e oitenta e dois milhões, cento e
vinte e nove mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
III - Cr$ 16.939.987,00 (Dezesseis milhões, novecentos e trinta e nove
mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
IV - Cr$ 24.961.899.000,00 (Vinte e quatro bilhões, novecentos e
sessenta e um milhões, oitocentos e noventa e nove mil cruzeiros), nos termos
do artigo 25, da Lei n.º 677, de 4 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica-DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 25.764.028.000,00 (Vinte
e cinco bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e vinte e oito mil
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.