DECRETO N.35.484, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, para repasse à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 31.264.122.000,00 (Trinta e
um bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte e dois mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as
Tabelas
Artigo
I - Cr$ 26.616.377.281,00 (Vinte e seis bilhões, seiscentos e dezesseis
milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros),
nos termos do artigo 79, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.647.744.719,00 (Quatro bilhões, seiscentos e quarenta e sete
milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e dezenove cruzeiros),
nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Padre Anchieta -
Centro Paulista de Rádio e TV Educativa , mediante a suplementação de Cr$
31.264.122.000,00 (Trinta e um bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões,
cento e vinte e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.