DECRETO N. 35.485 DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 79, e o inciso I, do artigo 89, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1,º - Fica aberto um crédito de Cr$
13291837.751,00 (Treze bilhões, duzentos e noventa e um
milhões, oitocentos e trinta e sete mil, setecentos e
cinqüenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento do
Gabinete do Governador, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 2964, sendo:
I - Cr$ 6.632.994.445.,00 (Seis bilhões, seiscentos e
trinta e dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 79, da
Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - CrS 6.658.843.306,00 (Seis bilhões, seiscentos e
cinqüenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e
três mil, trezentos e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do
artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.