DECRETO N. 35.485 DE 12 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 79, e o inciso I, do artigo 89, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta:
Artigo 1,º - Fica aberto um crédito de Cr$ 13291837.751,00 (Treze bilhões, duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e trinta e sete mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 19, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 2964, sendo:
I - Cr$ 6.632.994.445.,00 (Seis bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - CrS 6.658.843.306,00 (Seis bilhões, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo  
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.