DECRETO N. 35.486, DE 12 DE
AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.350.829.405,00 (Hum bilhão,
trezentos e cinquenta milhões, oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e
cinco cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da e Segurança
Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas
Artigo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.