DECRETO N. 35.488, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Cotia
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia
do Município de Cotia, e classificada como de 3.ª Classe, a
Delegacia de Polícia, de Defesa da Mulher, criada nos termos do
artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, imcumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 19 de junho de 1989.
Parágrafo Único -
A área de atuação a que se refere este artigo
é aquela abrangida pela Delegacia de Policia do Município
de Cotia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de agosto de 1992.