DECRETO N. 35.491, DE 13 DE AGOSTO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, em favor do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região,
de área de terreno com 12.748,70m2 (doze mil, setecentos e
quarenta e oito metros quadrados e setenta decímetros
quadrados), situada na Avenida Dante Pazzanese, Subdistrito de Vila
Mariana, Município da Capital, com as medidas e
confrontações constantes do laudo técnico juntado
ao processo SJDC-248 517/92, a saber: "Inicia no ponto "O", situado no
lado direito do alinhamento predial da Avenida Doutor Dante Pazzanese e
a 165,84m da confluência desta avenida com a Rua Doutor
Amâncio de Carvalho, junto à divisa do imóvel de
propriedade do Instituto de Engenharia; deste ponto, segue em linha
reta pelo alinhamento predial da Avenida Doutor Dante Pazzanese, rumo
NW 60°26'43" e na distância de 109,38m, até o ponto
"1", situado na divisa do imóvel do Instituto de Cardiologia
Doutor Dante Pazzanese; daí, deflete à direita e segue em
linha reta por um muro, confrontando com o Instituto de Cardiologia
Doutor Dante Pazzanese, no rumo NE 32º41'52" e na distância
de 70,79m, até o ponto "2"; daí, deflete à
esquerda e segue em linha reta por muro no rumo NE 32ol7'26" e na
distância de 39,49m até o ponto "3", situado
próximo à divisa do córrego Caguaçu ou Boa
Vista e junto ao alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada Doutor
Astolfo de Araújo; daí, deflete à direita e segue
em linha reta por um muro confrontando pelo referido alinhamento da Rua
Projetada no rumo SE 53º50'41" e na distância de 26,89m
até o ponto "4"; daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta por um muro, sempre confrontando com o córrego
mencionado e pela Rua Projetada no rumo SE 56º02'22" e na
distância de 18,81m até o ponto "5"; daí, deflete
à esquerda e segue em linha reta por um muro, sempre
confrontando com o Córrego retificado Caguaçu ou Boa
Vista e pela Rua Projetada no rumo NE 85º18'12" e na
distância de 74,50m até o ponto "6", situado junto
à divisa do imóvel de propriedade do Instituto de
Engenharia; daí, deflete à direita e segue em linha reta
por muro confrontando com o Instituto de Engenharia, no rumo SW
30º47'27" e na distância de 55,16m, até o ponto "7",
daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro,
confrontando com o Instituto de Engenharia, no rumo SW 30º57'42" e
na distância de 92,40m, até o ponto "O", início da
presente descrição.".
Parágrafo único -
A área de terreno a que se refere este artigo
destinar-se-á à construção do
edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 3.ª
Região.
Artigo 2.º - A
permissão de uso será formalizada por meio de termo
lavrado na Procuradoria Geral do Estado, dele constando as
condições impostas pela permitente, e vigorará
durante o tempo necessário à obtenção da
autorização legislativa para a doação do
imóvel à União Federal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1992.