DECRETO N. 35.496, DE 17 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Parágrafo Único, do artigo 8.º da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
100.000.000.000,00 (Cem bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Administração Geral do Estado,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto 34.537, de 8 de
Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
agosto de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestao
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de agosto de 1992.