DECRETO N. 35.498, DE 18 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Menor, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade como que
dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de
18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.897.667.000,00 (Hum bilhão, oitocentos e noventa e sete
milhões, seiscentos e sessenta e sete mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992