DECRETO N. 35.499, DE 18 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem: o artigo 7.º e o inciso I, do artigo 8.º
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
43.917.537.871,00 (Quarenta e três bilhões, novecentos e
dezessete milhões, quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e
setenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 21.143.762.668,00 (Vinte e um bilhões, cento e
quarenta e três milhões, setecentos e sessenta e dois mil,
seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), nos termos do artigo 71, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - CrS 22.773.775.203,00 (Vinte e dois bilhões,
setecentos e setenta e três milhões, setecentos e setenta
e cinco mil, duzentos e três cruzeiros), nos termos do inciso I,
do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992