DECRETO N. 35.501, DE 18 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista de deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cr$ 316.550.000,00 (Trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) a 82 instituições assistenciais.




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.O outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992.