DECRETO N. 35.501, DE 18 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e a vista de
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cr$ 316.550.000,00 (Trezentos e dezesseis milhões, quinhentos e
cinqüenta mil cruzeiros) a 82 instituições
assistenciais.



Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.O outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de
agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992.