DECRETO N. 35.502, DE 18 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre transferência de cargos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo os cargos providos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos de agosto de 1992
Anexo a que se refere o artigo 1.º do Decreto 35.502, de 18 de agosto de 1992