DECRETO N. 35.504, DE 18 DE AGOSTO DE 1992

Constitui grupos encarregados de promover e coordenar as Ações de Vacinação Multipla no ano de 1992 e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização comunitária e efetiva participação dos recursos do Estado de São Paulo nas Ações para o Controle da Vacinação Múltipla programadas para 1992, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam constituídos, sob a presidência da Primeira Dama do Estado de São Paulo, os seguintes grupos incumbidos de promover e coordenar as Ações de Vacinação Múltipla:
I - Grupo de Coordenação Estadual, integrado pelos membros:
a) Nader Wafae, Secretário da Saúde e Coordenador Geral;
b) Wagner Augusto da Costa, Diretor Técnico do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria da Saúde - CVE (SS) e Coordenador Executivo;
c) Capitão PM Airton Nobre de Mello, como representante da Chefia da Casa Militar;
d)Joceli Mairia Grossi, como representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
e) João Baptista Curcio, como representante da Secretaria do Governo;
f) Carmino Braga e Cláudio Macarini, como representantes da Secretaria da Educação;
g) Maria Aparecida Medrado, como representante da Secretaria da Promoção Social;
h) Alvaro Martins Peixoto, como representante da Secretaria da Infra-Estrutura Viária;
i) Capitão Médico PM Amilton Antonio Silva Menezes, como representante da Secretaria da Segurança Pública;
j) Major PM Luiz Carlos de Oliveira Guimarães e Capitão PM José Tito Moraes de Camargo, como representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo; 
l) Antonio Carlos Camilo Linhares, como representante da Policia Civil;
m) Silvana Cordelini, como representante da Secretaria do Menor;
n) Coronel Médico Grimario Nobre de Oliveira, como representante do Ministério do Exército;
o) Tenente Coronel Luiz Carlos Gagliardi, como representante do Ministério da Aeronáutica;
p) Capitão Tenente Médico Cezar Mauricio da Rocha, como representante do Ministério da Marinha;
q) Maria Cecilia Temer Barbosa, como representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
r) Hogla Cardoso Murai, como representante da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo;
s) Aparecida Garcia Sanches, como representante da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo;
t) Mário Santoro Junior, como representante do Grupo de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria da Saúde;
u) André Henri Aron, Assessor de Imprensa da Secretaria da Saúde;
v) Guido Alves da Rocha, como representante da Coordenação Regional de Saúde - 1;
x) José Fernando Casquel Monti, como representante da Coordenação Regional de Saúde - 2;
z) Carmem Silvia Martinelli Ramos, como representante da Coordenação Regional de Saúde - 3;
z1) Casemiro dos Reis Junior, como representante da Coordenação Regional de Saúde - 4;
z2) Nilson Ferraz Paschoa, como representante da Coordenação Regional de Saúde - 5;
II - Grupo de Coordenação de Planejamento, integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Tereza Mitiko Omoto, como Coordenadora;
b) Isabel Cristina Aparecida Stéfano;
c) Hedeco Tanaka de Godoy e Vasconcelos;
d) Alvimar Godoy Cotti;
III - Grupo de Coordenação Técnica, integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Helena Keiko Sato, como Coordenadora;
b) Glacus de Souza Brito;
c) Lily Yin Weckx;
d) Mirian de Moura Almeida;
IV - Grupo de Coordenação de Suprimento, integrado pelos seguintes membros do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA:
a) Ana Maria Aratangy Pluciennik, como Coordenadora;
b) Anadir Aparecida Maldonado, área de Finanças;
c) Maria Aparecida da Silva, área de Finanças;
d) Renée Odair de Freitas, área de Compras,
e) Clóvis Nassif, área de Distribuição de Recursos Materiais;
f) Rubens Lucas Ubida, área de Manutenção de Equipamentos;
V - Grupo de Coordenação de Vacinas, integrado pelos seguintes membros:
a) Eliana Maria Sanches Cibantos de Modena, do Centro de Vigilância Epidemiológica, como Coordenadora;
b) Silvana Rosa, do Suprimento II (Vacinas) do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, área de Armazenamento e Controle;
c) Ana Maria Ferraz de Campos, do Centro de Vigilância Epidemiológica, área de Distribuição;
d) Nilton Ribamar Mello, do Suprimento II (Vacinas) do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, área de Distribuição;
VI - Grupo de Coordenação de Recursos Humanos, integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Maria Alice Satto, como Coordenadora;
b) Tereza Cristina Guimarães e Thais Brillinger Gonçalves, área de Cadastro e Recrutamento;
c) Sandra Cristina Ribeiro Telles, área de Treinamento;
VII - Grupo de Coordenação de Transportes, integrado pelos seguintes membros:
a) Valterlu Crestani, do Departamento de Transportes Internos - DETIN, como Coordenador;
b) Antonio Ferreira Neto, da Coordenadoria Geral de Administração, área de Mobilização de Viaturas;
VIII - Grupo de Coordenação de Epidemiologia, integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Coordenação para Ações relacionadas ao Sarampo, Difteria e Coqueluche:
1. Maria Claudia Correa Camargo;
2. Elisa Miranda Aires;
3. Luzia Coelho e Silva Machado;
b) Coordenação para Ações relacionadas à Poliomielite:
1. Beatriz Aparecida Fortes Perrenoud;
2. Ikuko Hiragi;
3. Joceley Casemiro Campos;
c) Coordenação para Ações relacionadas ao Tétano: Cyntia Maria Santos Soares;
d) Coordenação para Ações relacionadas à Tuberculose:
1. Zelita Lelis de Moraes Barbosa;
2. Célia Regina Cicolo da Silva;
3. Norma Forastieri;
4. Jannete Nassar;
IX - Grupo de Coordenação de Estatistica, integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Maria Célia Moraes Guimarães de Paula, como Coordenadora;
b) Elenice Rosália Bonifácio;
c) Edison Dias da Costa;
d) Therese Abdel Messih, área de Informática;
X - Grupo de Coordenação de Divulgação e Mobilização da Comunidade, integrado pelos seguintes membros:
a) Cecília Santos Silva Abdalla, da Assessoria de Imprensa, como Coordenadora;
b) Danaé Terezinha Conversani, do Núcleo de Educação e Saúde - CADAIS, área de Material Educativo;
c) Maria Aparecida Balduino Barbosa, do Núcleo de Educação e Saúde - CADAIS, área de Mobilização da Comunidade;
d) Yara Eugênia da Silva, da Assessoria de Imprensa, área de Comunicação em Massa;
XI - Grupo de Coordenação de Radiocomunicação, integrado pelos seguintes membros da Divisio de Telecomunicações: Geraldo Antonio Tartarotti e Fernando Schiavetto;
XII - Grupos de Coordenação Regional, integrados pelos Diretores dos Respectivos Escritórios Regionais de Saúde, que serão seus Coordenadores.

Parágrafo único - Aos Coordenadores compete a convocação dos elementos necessários à complementação dos respectivos grupos.

Artigo 2.º - Os funcionários e servidores estaduais, desde que convocados, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, estarão dispensados do ponto em suas repartições, nos dias em que, comprovadamente, participarem de atividades relacionadas com as Ações de Controle da Vacinação Múltipla, inclusive por ocasião do treinamento.
Artigo 3.º - São considerados, de natureza relevante, os serviços prestados nos Dias de Vacinação Múltipla, programados para 1992, por convocação oficial ou em caráter voluntário.
Artigo 4.º - Os funcionários e servidores estaduais terão consignados, em seus assentamentos funcionais, os dias de serviço de natureza relevante, comprovados mediantes Certificado de Participação, e poderão usufruir um dia de folga para cada evento, mediante autorização de seu chefe imediato, durante o ano de 1992 e atendendo sempre à conveniência do serviço.

Parágrafo único - A Secretaria da Saúde expedirá o Certificado de Participação, a que alude o "caput".

Artigo 5.º - Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado deverão prestar irrestrita colaboração para o êxito das Ações de Controle da Vacinação Múltipla, fornecendo recursos humanos e materiais, inclusive instalações e veículos abastecidos, mediante requisição dos Coordenadores dos grupos constituídos por este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992.