DECRETO N. 35.504, DE 18 DE
AGOSTO DE 1992
Constitui grupos encarregados
de promover e coordenar as Ações de Vacinação Multipla no ano de 1992 e dá
providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização comunitária e efetiva
participação dos recursos do Estado de São Paulo nas Ações para o Controle da
Vacinação Múltipla programadas para 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam constituídos, sob a presidência da Primeira Dama do
Estado de São Paulo, os seguintes grupos incumbidos de promover e coordenar as
Ações de Vacinação Múltipla:
I - Grupo de Coordenação Estadual, integrado pelos membros:
a) Nader Wafae, Secretário da Saúde e Coordenador Geral;
b) Wagner Augusto da Costa, Diretor Técnico do Centro de Vigilância
Epidemiológica da Secretaria da Saúde - CVE (SS) e Coordenador Executivo;
c) Capitão PM Airton Nobre de Mello, como representante da Chefia da
Casa Militar;
d)Joceli Mairia Grossi, como representante do Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo;
e) João Baptista Curcio, como representante da Secretaria do Governo;
f) Carmino Braga e Cláudio Macarini, como representantes da Secretaria
da Educação;
g) Maria Aparecida Medrado, como representante da Secretaria da Promoção
Social;
h) Alvaro Martins Peixoto, como representante da Secretaria da
Infra-Estrutura Viária;
i) Capitão Médico PM Amilton Antonio Silva Menezes, como representante
da Secretaria da Segurança Pública;
j) Major PM Luiz Carlos de Oliveira Guimarães e Capitão PM José Tito
Moraes de Camargo, como representantes da Polícia Militar do Estado de São
Paulo;
l) Antonio Carlos Camilo Linhares, como representante da Policia Civil;
m) Silvana Cordelini, como representante da Secretaria do Menor;
n) Coronel Médico Grimario Nobre de Oliveira, como representante do
Ministério do Exército;
o) Tenente Coronel Luiz Carlos Gagliardi, como representante do
Ministério da Aeronáutica;
p) Capitão Tenente Médico Cezar Mauricio da Rocha, como representante do
Ministério da Marinha;
q) Maria Cecilia Temer Barbosa, como representante da Superintendência
de Controle de Endemias - SUCEN;
r) Hogla Cardoso Murai, como representante da Secretaria Municipal de
Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo;
s) Aparecida Garcia Sanches, como representante da Secretaria Municipal
de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo;
t) Mário Santoro Junior, como representante do Grupo de Atenção à Saúde
da Criança e do Adolescente da Secretaria da Saúde;
u) André Henri Aron, Assessor de Imprensa da Secretaria da Saúde;
v) Guido Alves da Rocha, como representante da Coordenação Regional de
Saúde - 1;
x) José Fernando Casquel Monti, como representante da Coordenação
Regional de Saúde - 2;
z) Carmem Silvia Martinelli Ramos, como representante da Coordenação
Regional de Saúde - 3;
z1) Casemiro dos Reis Junior, como representante da Coordenação Regional
de Saúde - 4;
z2) Nilson Ferraz Paschoa, como representante da Coordenação Regional de
Saúde - 5;
II - Grupo de Coordenação de Planejamento, integrado pelos seguintes
membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Tereza Mitiko Omoto, como Coordenadora;
b) Isabel Cristina Aparecida Stéfano;
c) Hedeco Tanaka de Godoy e Vasconcelos;
d) Alvimar Godoy Cotti;
III - Grupo de Coordenação Técnica, integrado pelos seguintes membros do
Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Helena Keiko Sato, como Coordenadora;
b) Glacus de Souza Brito;
c) Lily Yin Weckx;
d) Mirian de Moura Almeida;
IV - Grupo de Coordenação de Suprimento, integrado pelos seguintes
membros do Fomento de Educação Sanitária e Imunização
a) Ana Maria Aratangy Pluciennik, como Coordenadora;
b) Anadir Aparecida Maldonado, área de Finanças;
c) Maria Aparecida da Silva, área de Finanças;
d) Renée Odair de Freitas, área de Compras,
e) Clóvis Nassif, área de Distribuição de Recursos Materiais;
f) Rubens Lucas Ubida, área de Manutenção de Equipamentos;
V - Grupo de Coordenação de Vacinas, integrado pelos seguintes membros:
a) Eliana Maria Sanches Cibantos de Modena, do Centro de Vigilância
Epidemiológica, como Coordenadora;
b) Silvana Rosa, do Suprimento II (Vacinas) do Fomento de Educação Sanitária
e Imunização
c) Ana Maria Ferraz de Campos, do Centro de Vigilância Epidemiológica,
área de Distribuição;
d) Nilton Ribamar Mello, do Suprimento II (Vacinas) do Fomento de
Educação Sanitária e Imunização
VI - Grupo de Coordenação de Recursos Humanos, integrado pelos seguintes
membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Maria Alice Satto, como Coordenadora;
b) Tereza Cristina Guimarães e Thais Brillinger Gonçalves, área de
Cadastro e Recrutamento;
c) Sandra Cristina Ribeiro Telles, área de Treinamento;
VII - Grupo de Coordenação de Transportes, integrado pelos seguintes
membros:
a) Valterlu Crestani, do Departamento de Transportes Internos - DETIN,
como Coordenador;
b) Antonio Ferreira Neto, da Coordenadoria Geral de Administração, área
de Mobilização de Viaturas;
VIII - Grupo de Coordenação de Epidemiologia, integrado pelos seguintes membros
do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Coordenação para Ações relacionadas ao Sarampo, Difteria e
Coqueluche:
1. Maria Claudia Correa Camargo;
2. Elisa Miranda Aires;
3. Luzia Coelho e Silva Machado;
b) Coordenação para Ações relacionadas à Poliomielite:
1. Beatriz Aparecida Fortes Perrenoud;
2. Ikuko Hiragi;
3. Joceley Casemiro Campos;
c) Coordenação para Ações relacionadas ao Tétano: Cyntia Maria Santos
Soares;
d) Coordenação para Ações relacionadas à Tuberculose:
1. Zelita Lelis de Moraes Barbosa;
2. Célia Regina Cicolo da Silva;
3. Norma Forastieri;
4. Jannete Nassar;
IX - Grupo de Coordenação de Estatistica, integrado pelos seguintes
membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Maria Célia Moraes Guimarães de Paula, como Coordenadora;
b) Elenice Rosália Bonifácio;
c) Edison Dias da Costa;
d) Therese Abdel Messih, área de Informática;
X - Grupo de Coordenação de Divulgação e Mobilização da Comunidade,
integrado pelos seguintes membros:
a) Cecília Santos Silva Abdalla, da Assessoria de Imprensa, como
Coordenadora;
b) Danaé Terezinha Conversani, do Núcleo de Educação e Saúde - CADAIS,
área de Material Educativo;
c) Maria Aparecida Balduino Barbosa, do Núcleo de Educação e Saúde -
CADAIS, área de Mobilização da Comunidade;
d) Yara Eugênia da Silva, da Assessoria de Imprensa, área de Comunicação
em Massa;
XI - Grupo de Coordenação de Radiocomunicação, integrado pelos seguintes
membros da Divisio de Telecomunicações: Geraldo Antonio Tartarotti e Fernando
Schiavetto;
XII - Grupos de Coordenação Regional, integrados pelos Diretores dos
Respectivos Escritórios Regionais de Saúde, que serão seus Coordenadores.
Parágrafo único - Aos Coordenadores compete a convocação dos
elementos necessários à complementação dos respectivos grupos.
Artigo 2.º - Os funcionários e servidores estaduais, desde que
convocados, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, estarão dispensados do
ponto em suas repartições, nos dias em que, comprovadamente, participarem de
atividades relacionadas com as Ações de Controle da Vacinação Múltipla,
inclusive por ocasião do treinamento.
Artigo 3.º - São considerados, de natureza relevante, os serviços prestados
nos Dias de Vacinação Múltipla, programados para 1992, por convocação oficial
ou em caráter voluntário.
Artigo 4.º - Os funcionários e servidores estaduais terão consignados,
em seus assentamentos funcionais, os dias de serviço de natureza relevante,
comprovados mediantes Certificado de Participação, e poderão usufruir um dia de
folga para cada evento, mediante autorização de seu chefe imediato, durante o
ano de 1992 e atendendo sempre à conveniência do serviço.
Parágrafo único - A Secretaria da Saúde expedirá o Certificado de
Participação, a que alude o "caput".
Artigo 5.º - Todos os órgãos da administração direta e indireta
do Estado deverão prestar irrestrita colaboração para o êxito das Ações de
Controle da Vacinação Múltipla, fornecendo recursos humanos e materiais,
inclusive instalações e veículos abastecidos, mediante requisição dos
Coordenadores dos grupos constituídos por este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de
agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992.