DECRETO N. 35.505, DE 18 DE
AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre alteração da especificação
da receita até o nível de subfonte do Orçamento vigente da Fundação
"Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal - CEPAM.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da receita até o nível de
subfonte do Orçamento vigente da Fundação "Prefeito Faria Lima" -
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, constante do
Quadro G - Receita por Subfonte do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, que orça a receita e fixa a despesa do Estado
para o exercício de 1992, na seguinte conformidade:
Em Cr$ 1.000,00
1000.00.00 - Receitas Correntes
1900.00.00 - Outras Receitas Correntes
1920.00.00 - Indenizações e Restituições - 10
1990.00.00 - Receitas Diversas - 2.075
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário do Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992