DECRETO N. 35.506, DE 18 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do Orçamento vigente da Fundação Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da receita até o nível de subfonte do Orçamento vigente da Fundação Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo, constante do Quadro G - Receita por Subfonte do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1992, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário do Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992