DECRETO N. 35.508, DE 18 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do Orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da receita até o nível de subfonte do Orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, constante do Quadro G - Receita por Subfonte do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1992, na seguinte conformidade:
Em Cr$ 1.000,00
1000.00.00 - Receitas Correntes
1300.00.00 - Receita Patrimonial
1310.00.00 - Receitas Imobiliárias - 64.345
1390.00.00 - Outras Receitas Patrimoniais - 10
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário do Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992