DECRETO N. 35.510, DE 18 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre dispensa do Interventor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itú e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o periodo de intervenção na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itu foi prorrogado por mais 180
(cento e oitenta) dias, conforme Decreto n.º 34.795, de 13 de abril
de 1992 e
Considerando a Exposigao de Motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensada Nadia Aparecida Balduino Romariz, RG 202.524-DF, das funções de Interventor.
Artigo 2.º - Fica designado como Interventor Benedito Luiz
Esteves e Silva, RG 5.467.853, com poderes de
administração e gestão dos serviços
prestados pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu,
de modo a adequá-los aos principios e finalidades do Sistema
Único de Saúde.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992.