DECRETO N. 35.519, DE 20 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a
instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher, no Município de Monte Alto
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24
de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia do
Município de Monte Alto, e classificada como de 3.ª Classe,
a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do
artigo 19 da Lei n.º 5 467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 19 do Decreto n.º 29.981, de 19 de junho de 1989.
Parágrafo único -
A área de atuação a que se refere este artigo
é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do
Município de Monte Alto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Publica
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1992.