DECRETO N. 35.531, DE 24 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secre taria da
Fazenda, para repasse à Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - Sudelpa, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do artigo8º, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.798.000.000,00 (Cinco bilhões, setecentos e noventa e oito
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, confor me as
Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do
pará grafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superin
tendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - Sudelpa,
mediante a suplementação de Cr$ 5.798.000.000,00 (Cinco
bilhões, setecentos e noventa e oito milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I,
de que trata o artigo3º, do Decreto nº 34.537, de 8 de Ja
neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1992.